
A justiça do trabalho do Rio de Janeiro já liberou o alvará para o pagamento do salário de novembro, mais R$ 1.000 de danos morais a cada funcionário e a metade do 13º.
O Sindeclubes no curso do processo conseguiu que o juiz estipulasse um valor a ser pago a cada funcionário por conta dos atrasos salariais. O valor determinado da multa foi de R$ 1.000. Quem recebe premiação não receberá o valor da multa.
Fonte: Tupi
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